A Constituição Federal de 1988 define que é dever do Estado garantir saúde para toda a população. Por isso, em 1990, o Governo criou o Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei afirma que o SUS é composto por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público. Afirma também que a iniciativa privada pode participar do sistema único, em caráter complementar.
No entanto, é permitido ainda que os serviços de assistência à saúde sejam livres à iniciativa privada, desde que sejam observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do SUS, que autoriza e controla os serviços privados de assistência à saúde, caracterizados pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde.
Tipos de clínicas
As clínicas atuam nas mais diferentes atividades e podem funcionar com internação, sem internação ou apoio à diagnose e terapia. No setor privado são mais comuns os estabelecimentos com internação e de apoio à diagnose e terapia. Em relação aos pequenos empreendimentos é notável a especialização, isto é, o atendimento em apenas uma ou algumas áreas relacionadas à medicina.
Exigências para ambientes relacionados à saúde
Embora as especialidades atendidas, porte comercial, expectativas do mercado quanto ao tamanho da população e outros fatores determinem uma série de particularidades quanto aos componentes necessários à estrutura de clínicas e consultórios, é possível relacionar algumas questões essenciais, que são comuns a esse tipo de negócio, tais como:
Ambientes básicos
• Recepção para os clientes;
• Espera com área multiuso;
• Sanitários feminino/masculino para público (um deles com dimensão para portadores de necessidades especiais;
• Sala de acolhimento;
• Sala de estudos técnicos;
• Posto de coleta de exames laboratoriais;
• Área de repouso;
• Farmácia;
• Sala para administração;
• Sanitários feminino/masculino de funcionários;
• Copa de apoio;
• Depósito material de limpeza;
• Expurgo;
• Esterilização;
• Lavanderia terceirizada;
• Depósito de resíduos sólidos e infectantes.
Projeto da DABUS ARQUITETURA para clínica de cirurgia plástica (recepção).
Condições sanitárias
Toda a estrutura tem de ser formatada para atender às legislações sanitárias obrigatórias nos níveis estaduais e municipais, disponíveis nos órgãos responsáveis. É imprescindível observar alguns aspectos cruciais para garantir a adequação a essas normas e projetar instalações de boa qualidade:
• Expansibilidade: Projetar com possibilidades para expansões futuras;
• Flexibilidade: Projetar de forma a permitir alterações na estrutura interna;
• Conforto térmico: Atentar para a ventilação e insolação natural; utilizar materiais que proporcionem conforto térmico ao ambiente; atenção especial ao tipo de cobertura;
• Conforto acústico: Em áreas que necessitam de um melhor conforto acústico utilizar materiais de revestimento próprio para este fim;
• Materiais e mão de obra: Empregar materiais de construção em conformidade com a cultura local;
• Humanização: Atentar para fluxos definidos, áreas arejadas, esperas adequadas ao volume de usuários previstos e circulações fartas;
• Fluxos determinados por atividades afins: Setorizar áreas de uso comum para diminuir trânsito desnecessário dentro da unidade, principalmente de público externo;
• Manutenção: Utilizar materiais de revestimento de fácil manutenção, com bom custo x benefício.
Higiene
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determina normas que regem a conduta médica, principalmente dentro da sala de consulta, onde cuidados especiais visam, sobretudo, a manutenção da higiene. Nesse sentido, recomenda-se, por exemplo, itens como: pia para lavar as mãos entre cada atendimento e frigobar somente para guardar medicamentos, vacinas e outros produtos relacionados. Quadros, pôsteres, diplomas, plantas, objetos e bichinhos de pelúcia não são bem-vindos, uma vez que servem de nichos para microorganismos.
Cores e ambientação
A indicação para a ambientação de clínicas de saúde é adotar cores claras ou em tons pastéis. Na verdade, esta é uma exigência da Vigilância Sanitária. Mas nada impede de acrescentar objetos e mobiliários em outras colorações para tornar o espaço mais atrativo e agradável, ainda mais se for na área de recepção. Equilíbrio é a palavra de ordem!
Projeto da DABUS ARQUITETURA para clínica pediátrica (sala de atendimento).
Normas técnicas para uma clínica de saúde
Toda norma técnica tem por objetivo a obtenção de um grau ótimo de ordenação em um dado contexto. No caso das clínicas e consultórios há variados pontos a serem cuidadosamente seguidos. Abaixo você confere apenas alguns deles:
• ABNT NBR 13534:2008 – Instalações elétricas de baixa tensão – Requisitos específicos para instalação em estabelecimentos assistenciais de saúde.
• ABNT NBR 7256:2005 – Tratamento de ar em estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS) – Requisitos para projeto e execução das instalações.
• ABNT NBR 12693:2010 – Sistemas de proteção por extintores de incêndio.
• ABNT NBR 5410:2004 Versão Corrigida:2008 – Instalações elétricas de baixa tensão.
• ABNT NBR ISO/CIE 8995-1:2013 – Iluminação de ambientes de trabalho – Parte 1: Interior.
• ABNT NBR IEC 60839-1-1:2010 – Sistemas de alarme – Parte 1: Requisitos gerais – Seção 1: Geral.
• ABNT NBR 9050:2004 Versão Corrigida:2005 – Acessibilidades a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos – Sistemas de alarme – Parte 1: Requisitos gerais – Seção 1: Geral.
Projeto da DABUS ARQUITETURA para clínica endovascular (iluminação adequada para o desenvolvimento das atividades).
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Fontes: Sebrae, LabNetwork.